STJ. Tributário. Apreensão de mercadoria com finalidade de coerção ao pagamento de tributo exigido. Legitimidade ativa. Súmula 323/STF.
«É pacífico no STJ o entendimento de que «é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitível para pagamento de tributos.» (Súmula 323/STF). Recurso improvido.»
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