STJ. Prova. Quadrilha ou bando. Inépcia da denúncia. Prova ilícita. Prisão preventiva. Fuga. CPP, art. 312.
«Para a caracterização do crime de quadrilha, basta existir o propósito de associação, do agente ao grupo criado com a finalidade da prática de crimes, sendo desnecessário atribuir-lhe ações concretas. Logo, não é inepta denúncia nesses termos.»
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