STJ. Locação. Fiança. Responsabilidade dos fiadores. Limite. Contrato benéfico. Lei 8.245/1991, art. 46. CCB, art. 1.483 e CCB, art. 1.500.
«Não responde a fiador pelas obrigações futuras advindas de aditamento ou prorrogação contratual a que não anuiu, assinado entre o locador e o inquilino, à vista do seu caráter benéfico desinteressado, não podendo, contra a sua vontade, permanecer indefinidamente obrigado. «É tão intuitiva esta regra que os CCB. a supõem contida no conceito de fiança, e se abstêm de mencioná-la» (CLÓVIS BEVILÁQUA, «Comentários ao Código Civil do Brasil», Vol. V, p. 253). Embargos conhecidos e providos.»
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