Carregando…

DOC. 103.1674.7198.7900

STJ. Tributário. COFINS. Incidência. Venda de imóveis.

«A 1ª Turma do STJ entende que as atividades de construir e alienar, comprar, alugar e vender imóveis e intermediar negócios imobiliários, estão sujeitas a COFINS, posto caracterizarem compra e venda de mercadorias, em sentido amplo. Recurso improvido. Ressalva do entendimento do Relator.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito