STJ. Prisão em flagrante. Liberdade provisória concedida. Evasão. Revogação da medida. Legalidade.
«Se ao preso em flagrante, a liberdade provisória foi concedida mediante termo de comparecimento aos atos processuais, e este se evade da culpa, muito antes da sentença de pronúncia, o que impediu sua intimação pessoal, obstaculizando a marcha regular do processo com a realização do Júri, a revogação da liberdade provisória é ato que não se reveste de ilegalidade.
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