STF. Revisão criminal. Capacidade postulatória do réu. Prescindibilidade do advogado. Precedentes do STF. CPP, art. 623. Lei 8.906/94, art. 1º, I.
«Continua em vigor o CPP, art. 623, que possibilita ao próprio réu o ajuizamento de pedido de revisão criminal, regra que não foi alterada pelo art. 1º, I, da Lei 8.906, de 04/07/94 (EAOAB). Precedentes do STF: HC 72.981-SP e 73.355-SP. «Habeas corpus» deferido para que o Segundo Grupo de Câmaras do TACRIM/SP, afastada a preliminar de não conhecimento da Revisão Criminal 308.804/2, por falta de legitimidade postulatória do peticionário, prossiga no julgamento da revisão, como entender de direito.»
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