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DOC. 103.1674.7199.2300

STJ. Administrativo. Militar. Ex-combatente.

«A legislação e a jurisprudência consideram ex-combatente o militar que participou efetivamente, de operações bélicas durante a segunda Conflagração Mundial, aí não incluídos os que participaram de missões de vigilância e segurança no litoral brasileiro.»

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