STJ. Propriedade industrial. Marca/nome comercial. «Delicatessen».
«De tão genérica, comum e vulgar, que não se pode falar em uso exclusivo da expressão «delicatessen». Inocorrência de afronta a Lei 5.772/1971 do art. 59.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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