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DOC. 103.1674.7199.5400

STJ. Propriedade industrial. Marca/nome comercial. «Delicatessen».

«De tão genérica, comum e vulgar, que não se pode falar em uso exclusivo da expressão «delicatessen». Inocorrência de afronta a Lei 5.772/1971 do art. 59.»

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