STJ. Tributário. IPI. Isenção. Navio de bandeira brasileira.
«Deve ser feito, obrigatoriamente, em navios de bandeira brasileira, o transporte de mercadorias importadas com quaisquer favores governamentais.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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