STJ. Denúncia. Inquérito Policial. Ausência. Possibilidade.
«Pode o Ministério Público, tomando conhecimento de que o recorrente era o fornecedor da droga, conforme depoimento de usuários em cumprimento de pena, desde logo, denunciá-lo, independentemente de ouvi-lo ou da instauração de Inquérito Policial, se no seu entendimento, as provas mostravam-se suficientes para tanto.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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