STJ. Seqüestro de bens. Promoção da ação penal. Prazo. CPP, art. 131, I.
«Os seqüestro de bens imóveis, ordenado em face da existência de indícios da sua proveniência ilícita, é medida assecuratória incidente da ação penal, que somente perde a eficácia se não for oferecida a denúncia no prazo de sessenta dias, «ex vi» do CPP, art. 131, I.»
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