STJ. Competência. Sindicato. Ação de cumprimento. Contribuição sindical. Competência da Justiça Estadual Comum. Lei 8.984/95, art. 1º. CF/88, art. 114.
«Segundo a orientação da 2ª Seção, a partir do julgamento proferido nos EDC no CC 17.765-MG, Rel. Min. Costa Leite, a competência para julgar ação de consignação de contribuição sindical instituída em lei é da Justiça Comum, não se aplicando ao caso do disposto no Lei 8.984/1995, art. 1º, que estabeleceu a competência da Justiça do Trabalho apenas para as ações derivadas de cláusula estabelecida em acordo ou convenção coletiva.»
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