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DOC. 103.1674.7200.4300

STJ. Execução. Multa. Sentença penal condenatória. Certidão de Dívida Ativa. Legitimidade do Ministério Público.

«Não é suficiente instruir a execução com a certidão do trânsito em julgado da sentença penal, na qual fora o réu condenado à multa. É também indispensável juntar, com a inicial, a certidão de dívida ativa, para caracterizar o título executivo.

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