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DOC. 103.1674.7200.4500

STJ. Herança. Arrolamento. Composição da viúva-meeira e dos herdeiros. Renúncia «translativa». Instituição de usufruto. Possibilidade. Termo nos autos. CCB, art. 1.581. Partilha homologada. Precedentes. Doutrina.

«Não há vedação jurídica em se efetivar renúncia «in favorem» e em se instituir usufruto nos autos de arrolamento, o que se justifica até mesmo para evitar as quase infindáveis discussões que surgem na partilha de bens.»

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