STF. Recurso extraordinário. Coisa julgada.
«Ademais, é pacífica a jurisprudência do STF, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa à CF/88, por má interpretação e/ou aplicação de normas infraconstitucionais, inclusive as de caráter processual sobre coisa julgada. RE não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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