STJ. Usucapião. Terreno confrontante com linhas férreas. Possibilidade. Área «nom aedificandi». Lei 6.766/1979 do art. 4º, III. Irrelevância. Simples limitação administrativa.
«A impossibilidade de se edificar na faixa de quinze metros do leito das ferrovias constitui limitação administrativa, não impedindo que a área total, que a engloba, seja objeto de usucapião.»
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