STJ. Citação por edital. Fixação à porta do edifício do Juízo. Comparecimento do defensor.
«Não havendo jornal na localidade, considera-se perfeita a citação editalícia tão-só com a sua fixação à porta do edifício onde funcionava o Juízo, tendo esta alcançado plenamente seu objetivo, vez que o defensor do citado compareceu à Vara onde tramitava o feito e, antes do seu interrogatório, declarou que este ali não comparecia, demonstrado que o denunciado tinha inequívoco conhecimento da ação.»
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