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DOC. 103.1674.7200.8200

STJ. «Habeas corpus». Irretroatividade da Lei 9.271/96, quando a prática do delito se deu antes de 17/06/96. Irretroatividade de cingir-se a lei.

«A orientação encontra-se cristalizada no STJ e no STF no sentido de que a Lei 9.271/1996 é irretroativa aos processos em curso de réus revéis citados por edital, que praticaram infrações penais antes de 17/06/96 e a impossibilidade de cingir-se a lei para aplicá-la na parte processual (suspensão do processo) e não aplicá-la na parte de direito material (suspensão da prescrição). Ordem de «habeas corpus» indeferida.»

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