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DOC. 103.1674.7200.8900

STF. Prescrição. Sentença penal recorrível. Publicação. Termo inicial.

«A prescrição, segundo o disposto no CP, art. 117, V, se interrompe na data da publicação da sentença condenatória recorrível, razão por que esse efeito interruptivo se dá a partir daí, e não da decisão que rejeitou os embargos declaratórios que lhe foram opostos e que, como a apelação superveniente, são um recurso contra ela.»

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