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DOC. 103.1674.7201.4800

STJ. Administrativo. Telefone. Linhas telefônicas. Titulares. Transferência. Port. 508/97. Direito adquirido.

«De acordo com o art. 1º da Port. 508/97, todos aqueles que tenham adquirido a titularidade do serviço telefônico público, antes de 17/10/97, podem transferir essa titularidade. Ocorre que, tendo entrado em vigor apenas em 01/11/97, o assinante do serviço telefônico público poderia transferir a titularidade até 31/10/97. A citada portaria tem eficácia, mas não atinge o direito adquirido. Segurança concedida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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