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DOC. 103.1674.7201.5100

STJ. Cambial. Duplicata sem aceite. Protesto. Sustação.

«Sendo o protesto de ato lícito, tendente a garantir o exercício de um direito, não se justifica a condenação do endossatário ao pagamento de perdas e danos, não revelando que, após o endosso, lhe seja comunicado, pelo sacado, inexistir o débito.»

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