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DOC. 103.1674.7201.5700

STJ. Cooperativa. Novo sócio.

«Nas associações com essa natureza, a limitação ao ingresso de novos associados condiciona-se à «impossibilidade técnica de prestações de serviços» (Lei 5.764/1, art. 4º, I). Não basta para justificá-la a simples inconveniência que possa resultar para os que já integram o quadro de cooperados.»

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