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DOC. 103.1674.7201.6100

STJ. Desapropriação. Indenização. Ocupação temporária da área remanescente. Entulho não removido.

«As despesas decorrentes do entulho não removido da área remanescente àquela desapropriada após a ocupação temporária prevista no Decreto-lei 3.365/1941, art. 36, devem ser suportadas pelo expropriante, nada impedindo que sejam ressarcidas nos próprios autos da ação de desapropriação. Recurso especial não conhecido.»

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