STJ. Tutela antecipatória. Interdição. Curador provisório. Medida cautelar. Poder geral de cautelar. CCB, art. 450. CPC/1973, arts. 273, 798, 1.181 e 1.183.
«Não tem razão alguma o Acórdão recorrido quando invoca o CPC/1973, art. 273 para deferir o pedido de Curador Provisório para a interditanda, mãe da Curadora nomeada. A tutela antecipada tem requisitos especiais que não estão presentes no caso sob julgamento. A incidência do CPC/1973, art. 273 não comporta a interpretação analógica para cobrir o deferimento de Curador provisório. O poder geral de cautela, que perpassa a disciplina do CPC/1973, na abrangência das medidas cautelares, que se não confundem com a antecipação de tutela, prevista no CPC/1973, art. 273, não pode ser negado ao juiz nos casos de interdição. e tal cautela, diante dos interesses do interditando, não malfere os arts 450 do CCB e 1.181 e 1.183 do CPC/1973.»
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