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DOC. 103.1674.7201.9000

STF. Competência. Pena. Lei mais benigna após o trânsito em julgado da sentença. Súmula 611/STF.

«O pedido de aplicação da lei mais benigna, quando editada após trânsito em julgado da decisão condenatória, deve ser dirigido originariamente ao Juiz das Execuções Penais. Súmula 611/STF.»

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