STJ. Denúncia. Impedimento de Promotor de Justiça que participou de diligências. Inexistência.
«A intervenção do Ministério Público em inquérito policial com o propósito de apurar os fatos ou obter provas que os elucidem constitui regular exercício da função de «custos legis», que não o impede de oferecer denúncia, «a posteriori», sobre os fatos apurados.»
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