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DOC. 103.1674.7202.0300

STF. Latrocínio. Tentativa. CP, art. 14, II. CP, art. 157, § 3º.

«Latrocínio tentando: afirmado o dolo e o início da execução do homicídio, afinal não consumado e igualmente não aperfeiçoado o roubo, tem-se «latrocínio tentado», independentemente de gravidade ou não das lesões corporais sofridas pela vítima.»

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