STF. Latrocínio. Tentativa. CP, art. 14, II. CP, art. 157, § 3º.
«Latrocínio tentando: afirmado o dolo e o início da execução do homicídio, afinal não consumado e igualmente não aperfeiçoado o roubo, tem-se «latrocínio tentado», independentemente de gravidade ou não das lesões corporais sofridas pela vítima.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito