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DOC. 103.1674.7202.0900

STJ. Prescrição. Lei de imprensa.

«A prescrição dos crimes de imprensa incide em dois momentos, quais sejam, dois anos após a publicação ou transmissão incriminada - prescrição da pretensão punitiva - ou no prazo em dobro em que fixada a condenação - prescrição da pretensão executória.

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