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DOC. 103.1674.7202.1500

STF. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Falsificação de documento público.

«Não faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena o réu que não é detentor de bons antecedentes, apresentando tendência delitiva acentuada na sua personalidade, além de as circunstâncias e as conseqüências do crime não o favorecerem.»

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