STF. Suspensão condicional da pena. «Sursis». Falsificação de documento público.
«Não faz jus ao benefício da suspensão condicional da pena o réu que não é detentor de bons antecedentes, apresentando tendência delitiva acentuada na sua personalidade, além de as circunstâncias e as conseqüências do crime não o favorecerem.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito