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DOC. 103.1674.7202.9000

STF. Interrogatório. Réu preso. CPP, art. 185. Nulidade ocorrente.

«Há violação ao CPP, art. 185 quando o réu não é interrogado, mesmo que preso no período que medeia entre a lavratura da sentença e o julgamento da apelação, até porque o interrogatório é meio de prova. Precedente. «Habeas corpus» conhecido e deferido, em parte, para anular o acórdão que julgou a apelação do paciente e determinar ao seu interrogatório, de forma que, só então, novo acórdão seja lavrado. Indeferido o pedido de soltura do paciente porque a sentença estabeleceu como condição para apelar o seu recolhimento ao cárcere.»

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