STJ. Juizado Especial. Recurso em «habeas corpus». Suspensão condicional do processo. Proposta ministerial aceita pelo acusado e decidida pelo Juiz nos limites e condições da lei. Posterior pedido de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Impossibilidade, no caso. Lei 9.099/1995.
«É irrito aos objetivos da Lei 9.099/1995, após regular suspensão do processo, a que anuir o acusado, a pretensão de discutir concomitantemente em «habeas corpus» os tipos objetivo e subjetivo do crime. Com a suspensão do processo, o acusado renuncia a algumas garantias e a alguns direitos para usufruir inúmeras vantagens do novo instituto. Falta de legítimo interesse.»
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