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DOC. 103.1674.7203.6100

STJ. Recurso. Pessoas que se consorciam para, sob o patrocínio de um mesmo advogado, pleitearem a correção do FGTS. Apelação em que se omitiu a expressão «e outros». Ação plurissubjetiva. Situação análoga ao litisconsórcio unitário. Aplicação do CPC/1973, art. 509.

«O consórcio formado por vários demandantes, para o exercício de ação plurissubjetiva, em busca de um mesmo bem da vida e sob o patrocínio de um mesmo advogado, gera universalidade de interesses, reconhecida pelo direito. Assim, o recurso interposto por um dos consorciados aproveita todos os demais.

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