STJ. Advogado. Imunidade.
«O advogado é indispensável à atividade do Judiciário. Assim reconhecido na CF/88. Todavia, está consagrado o entendimento de ser restrita «na discussão da causa». Aqui, evidente, refere-se ao lugar próprio - «no processo». Fora daí, perde a imunidade. «Causa» debate-se no «fórum», não é na rua, nem pela imprensa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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