STJ. Estelionato. Cartela de «bingo» adulterada. Pacientes que, como advogados, se dirigiram, no dia seguinte, ao local dos acontecimentos, visando liberar o prêmio. Denúncia que os coloca como co-réus. Inexistência de prova de participação na fraude.
«Se os fatos são simples e mesmo sem revolvê-los profundamente, o que seria vedado pela via estreita do «habeas corpus», não se vislumbra a participação dos pacientes, não há razão para prolongar o constrangimento ilegal a que se acham submetidos.
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