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DOC. 103.1674.7204.0300

STF. Ministério Público do Trabalho. Atribuições. Acordo e Convenção Coletiva. Nulidade. Lei Complementar 75/93, art. 83.

«De início, não surge relevância e risco suficientes a suspender-se a eficácia do preceito da Lei Complementar 75/93, no art. 83, IV, no que prevista, como atribuição do Ministério Público do Trabalho junto aos órgãos da Justiça do Trabalho, a propositura de ações visando a declarar a nulidade de cláusula «de contrato, acordo coletivo ou convenção coletiva que viole as liberdades individuais ou coletivas ou os direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores».»

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