STJ. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Cumulação com dano material. Possibilidade. Súmula 37/STJ. Dano moral acolhido. Fixação em sede de recurso especial. Admissibilidade. Balizamento. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 5º, V e X.
«Nos termos Súmula 37/STJ, «são cumuláveis as indenizações por dano moral, oriundos do mesmo fato». O arbitramento do dano moral pode ser fixado nesta instância, buscando dar solução definitiva ao caso, com o objetivo de evitar inconvenientes e retardamento na solução jurisdicional. Na fixação da indenização por danos morais, recomendável que o arbitramento seja feito com moderação, proporcionalmente ao grau de culpa, ao nível sócio-econômico dos autores, e, ainda, ao porte da empresa recorrida, orientando-se o Juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência, com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso.»
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