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DOC. 103.1674.7204.5300

STF. Crime contra a ordem tributária. Prescrição da pretenção punitiva. Verificação. Lei 8.137/1990. CP, art. 109.

«Define-se a prescrição da pretensão punitiva, antes de sentenciada a ação, pelo enquadramento dos fatos constantes da denúncia, levando-se em conta a pena máxima fixada para o tipo que estaria a consubstanciar. Prevendo a Lei 8.137/1990 crimes contra a ordem tributária cuja pena máxima é de 5 anos, descabe falar em prescrição da pretensão punitiva quando os fatos hajam ocorrido em 1990 e a denúncia tenha sido recebida em 1996. O prazo prescricional é, na espécie, de doze anos, a teor do disposto no inc. III do CP, art. 109.»

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