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DOC. 103.1674.7205.0500

STJ. Competência. Portuário. Órgão gestor de mão-de-obra de trabalhador avulso.

«Ação proposta por trabalhador portuário avulso (estivador aposentado) contra o órgão gestor da mão-de-obra, cobrando a indenização prevista no Lei 8.630/1993, art. 59, pela entrega do posto de trabalho, é da competência da Justiça Comum.»

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