STJ. Condomínio. Coisa divisível. Alienação de fração ideal. Direito de preferência. CCB, art. 1.139.
«O condômino não pode alienar o seu quinhão a terceiro, sem prévia comunicação aos demais consortes, a fim de possibilitar a estes o exercício do direito de preferência, tanto por tanto, seja a coisa divisível ou não.»
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