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DOC. 103.1674.7205.5200

STJ. Pena. Execução penal. Progressão de regime. Pressupostos. CP, art. 34. Lei 7.210/1994 (LEP), art. 8º.

«A progressão de regime se materializa mediante a satisfação de pressupostos de caráter objetivo e subjetivo. Aquele relativo ao cumprimento de ao menos um sexto da pena, referindo-se este ao mérito do sentenciado. Além disto, tem como antecedente lógico o parecer da Comissão Técnica de Classificação e a submissão ao exame criminológico quando se tratar de transferência do regime fechado para o semi-aberto (CP, art. 34 e Lei 7.210/1994 (LEP), art. 8º).

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