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DOC. 103.1674.7205.5700

STJ. Prisão preventiva. Regras.

«A prisão preventiva, por sua natureza, precisa ser conciliada com o princípio da presunção de inocência. Nenhuma sanção processual é dissociada do interesse público. Faz-se imprescindível, na fundamentação, ser evidenciada a necessidade da constrição ao exercício do direito de liberdade, ou seja configurada, no plano fático, uma das hipóteses do CPP, art. 312. Insuficiente mera referência a uma das categorias normativas, ou à natureza da infração penal.»

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