STJ. Competência. Foro de eleição. Declaração de ineficácia e determinação de remessa dos autos ao foro do domicílio do réu.
«É possível ao Juiz, considerando abusiva a cláusula de eleição de foro quando resultar manifesta dificuldade para a defesa do réu, notadamente nas avenças regidas pelo Código de Defesa do Consumidor, reconhecer não só a nulidade da referida cláusula eletiva de foro, como também, de ofício, declinar de sua competência. Conflito conhecido, declarado competente o suscitante.»
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