STF. Intervenção federal. Município. Impossibilidade de decretação de intervenção federal em Município localizado em Estado-membro. CF/88, art. 35.
«Os Municípios situados no âmbito dos Estados-membros não se expõem à possibilidade constitucional de sofrerem intervensão decretada pela União Federal, eis que, relativamente a esses entes municipais, a única pessoa política ativamente legitimada a neles intervir é o Estado-membro. Magistério da doutrina. Por isso mesmo, no sistema constitucional brasileiro, falece legitimidade ativa à União Federal para intervir em quaisquer Municípios, ressalvados, unicamente, os Municípios «localizados em território federal...» (CF/88, art. 35, «caput»).»
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