Carregando…

DOC. 103.1674.7206.1000

STJ. Ministério Público. Intimação pessoal. Embargos de divergência. Lei 8.625/1993, art. 41, IV. Lei Complementar 75/93, art. 18, II, «h».

«O Ministério Público federal, tal como o estadual (v. arts. 41, IV da LONMP e 18, II, «h» da LOMPU), tem a prerrogativa da intimação pessoal, em qualquer processo e grau de jurisdição, a qual se efetiva com a entrega dos autos ao agente do «Parquet». Funcionário, do Ministério Público, não tem poderes para receber intimação. Embargos de divergência acolhidos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito