STF. Prova. Escuta telefônica. Prova ilícita (CF/88, art. 5º, XII e LVI). Nulidade da condenação.
«A escuta telefônica, prova ilicitamente obtida, nenhuma influência exerceu, no caso, na formação do convencimento do Magistrado de 1º grau e Tribunal prolator do acórdão impugnado, já que se basearam em outros elementos de prova, validamente recolhidos, sendo certo, adenais, que as invetigações policiais tiveram início com base em denúncia anônima e não com a escuta referida. Nulidade inexistente.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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