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DOC. 103.1674.7206.8800

STF. Servidor público. Férias. Indenização. Princípio da legalidade.

«Descabe falar em violência ao princípio da legalidade quando as férias tenham sido postergadas, deixando de ser concedidas no momento próprio, em face de interesse da administração pública e, vindo o servidor a aposentar-se, concluiu-se pela transformação da obrigação de fazer em obrigação de dar. A ordem jurídico constitucional rechaça a vantagem indevida, respondendo as partes da relação jurídica por danos causados em virtude de ato comissivo ou mesmo omissivo - CCB, art. 159.»

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