STF. Quadrilha. Agravante do CP, art. 62, I. Compatibilidade.
«Não há incompatibilidade em tese entre a condenação por quadrilha e a agravação da pena, nos termos do CP, art. 62, I, para aquele dos seus integrantes que haja promovido ou organizado a cooperação dos demais, a qual, entretanto, não deve ser novamente invocada para o aumento da pena dos crimes posteriormente cometidos pelos membros do bando, se, na prática deles, o agente não teve atuação predominante.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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