STJ. Responsabilidade civil do Estado. Denunciação da lide. CF/88, art. 37, § 6º.
«Ainda que a denunciação da lide tenha sido mal indeferida, não se justifica, na instância especial, já adiantado o estado do processo, restabelecer o procedimento legal, porque a finalidade do instituto (economia processual), seria, nesse caso, contrariada.»
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