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DOC. 103.1674.7208.1800

STF. Justiça Militar. Lesão corporal leve. Aplicação da Lei 9.099/1995 (Juizado Especial Criminal).

«Já se firmou a jurisprudência do STF no sentido de que a Lei 9.099/1995 se aplica à Justiça Militar. No caso, em se tratando de condenação por lesão corporal leve em que não houver representação, tendo a vítima, no IPM, sem qualquer indício de coação, declarado expressamente que não desejava fosse o ofensor processado, o processo penal militar é inválido por falta de representação. «Habeas corpus» deferido.»

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