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DOC. 103.1674.7208.1900

STJ. Participação. Concurso de pessoas. Adesão do propósito ilícito. Contribuição moral na formação do delito. CP, art. 29.

«Reconhecidas de forma incontroversa a prévia combinação e a adesão do recorrido ao propósito ilícito, resta configurada a participação.

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